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Afinal, quem pode praticar a Acupuntura no Brasil?

por Nöthlich. Tempo médio de leitura: aproximadamente 2 minutos.

Quem pode praticar a acupuntura no Brasil? Este questionamento, antes feito por pouquíssimos, começa a rodear o pensamento de várias pessoas. Muito já se falou sobre a necessidade da formação em medicina para o exercício desta milenar técnica. No entanto, parece que esqueceram de explicar como ela é praticada nos demais países do mundo.

A Organização Mundial de Saúde publicou em 2001 um amplo levantamento sobre a situação das medicinas alternativas no mundo, e verificou que somente em dois países a acupuntura é restrita a médicos: Arábia Saudita e Áustria. Tal constatação se contrapõe frontalmente aos radicais que tentam creditar esta técnica milenar como um ato exclusivamente médico. Em mais de 50 países, porém, todo indivíduo com a devida formação em acupuntura pode praticá-la. Assim, não apenas os médicos, mas também, os enfermeiros, os psicólogos, os quiropráticos, os terapeutas e outros profissionais, aplicam esta técnica, além, evidentemente, dos Acupunturistas graduados em uma faculdade própria de acupuntura.

O mais importante não é afirmar quem pode ou não quem pode praticar, o fundamental é definir critérios claros sobre como se deve praticar a acupuntura pelos mais diversos profissionais. A OMS defende que a acupuntura seja multi-profissional e recomenda o estabelecimento de competências especificas para cada categoria. Neste sentido, foi apresentado no dia 27 de novembro de 2003 pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), um Projeto de Lei que visa regulamentar o exercício profissional desta atividade, seguindo as orientações da OMS. Pelo projeto, todos poderão exercer esta prática dentro da sua respectiva área. Deste modo, o médico aplicará a acupuntura na sua especialidade (clínica médica, cardiologia, ginecologia, geriatria, etc); o fisioterapeuta aplicará na fisioterapia; o enfermeiro, na enfermagem; o psicólogo, na psicologia; o dentista, na odontologia, o veterinário, no trato de animais; e assim por diante.

Mas afinal, quem pode praticar a acupuntura no Brasil? Hoje, na ausência de uma Legislação Federal sobre a questão, qualquer um pode. Não é raro encontrarmos profissionais de acupuntura incapazes, sejam estes habilitados ou não. Por isso, é imprescidível regulamentar esta atividade. Entretanto, o que se almeja é que apesar do forte lobby pelo monopólio da acupuntura, o direito ao livre exercício profissional continue garantido no país. Defendo que a acupuntura possa ser praticada por todos, mas com critérios definidos. Desta forma, se um individuo quiser se submeter a um tratamento de acupuntura poderá escolher com segurança o profissional que melhor lhe convier.

Acredito na democratização da saúde. Liberdade profissional com qualidade.

Comentários

  1. Eduardo disse:

    Caro Jorge,
    Concordo com ressalvas. Eu diria que a Acupuntura só deveria ser exercida plenamente por licenciados em Medicina Tradicional Chinesa. A própria OMS tem recomendações sobre como formar profissionais capazes de atuar em áreas carentes de atendimento com poucas horas (algumas centenas apenas) de curso. Estes profissionais poderiam atuar sob supervisão de outros mais qualificados. Isto já foi feito na China com o programa que ficou conhecido como “médicos de pés descalços”, em que se usava agentes de saúde com formação básica – o que poderia ser um instrumente valioso de intervenção na saúde pública por exemplo no Brasil.

  2. Carlos da silva velasquez disse:

    ola! sou tecnico de Enfermagen aposentado dedes 98, poren formado en Acupuntura sistemica-auriculo-moxa-bustão, reflexologia desde 94 e con carga horaria de 1400 horas. desde 2001 sou Conselheiro gestor de saude, baseado nas UBS (postos de saude) e, acompanho de perto as dificuldades no atendimento clinico por falta de medicos nestas UBS e, os mesmos medicos são contra a atividade e participação de tecnicos en acupuntura nas UBS. embora eu estou de posse da lei federal que regulamenta a pratica de acupuntura e, cujo paragrafo que diz Profissionais de nivel tecnico poden sim exercer essa atividade, desde que acompanhado de un medico formado tb nessa area! a minha luta, não e contra a medicina en si, mas e minha bandeira de luta na Secretaria de saude, que seja implantada parcerias medico-tecnico acupuntura, supervisionados pelo Conselho gestor. pois e uma Norma exigida pelo SUS Controle social. fica ai minha sugestão pra quen quer engrossar essa fileira, pois estarei firme na minha luta, ja estarei entrando en contato con o Conselho municipal de saude da PMSP, que encaminhara ao Conselho nacional de saude a minha petição… desde ja agradeço a sua atenção abraços

  3. Eduardo disse:

    Caro Carlos,
    No Brasil ainda não há regulamentação da profissão de Acupunturista em Lei. Você deve estar de posse de uma Lei Estadual ou de uma portaria. Só uma Lei Federal, promulgada pelo Congresso, pode regulamentar uma profissão. No entanto, devido à ausência de regulamentação atual, frequentemente aparecem tentativas de Estados ou de Municípios de estabelecer alguma normatização. Em geral estas tentativas se aplicam somente ao Serviço Público de Saúde, ou seja, são regulamentos internos que não se aplicam aos profissionais que não atuam no Serviço Público.
    Quando não são limitadas a normatizar a atuação nesse âmbio restrito e tentam realmente regulamentar a profissão, estas tentativas são em geral inconstitucionais, pois é competência privativa da União (ou seja, só pode ser delegada a Estados através de Lei específica) regulamentar o exercício profissional.