A Acupuntura tem o seu conhecimento documentado desde de 220 a.C. Atualmente é praticada em todo o continente americano, Europa e Austrália, além da Ásia centro-meridional, onde é majoritária, e em alguns países africanos em escala reduzida. No Brasil, o seu uso como tratamento de saúde vem crescendo e ganhando credibilidade, deixando de ser uma mera “alternativa à medicina convencional” para se tornar um poderoso recurso curativo, sendo, em muitos casos, procedimento de primeira importância. Estima-se que haja 30 mil acupunturistas no país, a maioria atuando de forma individual sem fiscalização ou critérios. Em virtude disto, surge o argumento sobre a necessidade de regulamentar a prática da Acupuntura e o início de uma batalha entre aqueles que defendem o seu exercício a um grupo restrito e os que almejam uma regulamentação democrática que englobe todos os segmentos. Verifica-se, então, uma clara movimentação de ambas as correntes através dos Conselhos Profissionais, das associações de classe e das entidades de ensino; e é possível, também, saber com nitidez quem são os que apóiam a democratização da Acupuntura e os que são a contra.
Sobre a questão da regulamentação de Acupuntura no Brasil, pode-se afirmar que se caracteriza pelo embate entre duas forças antagônicas. A primeira é o lobby liderado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que postula a Acupuntura como uma especialidade médica e, portanto, só podendo ser exercida por médicos, abrindo exceção a dentistas e veterinários. Tal lobby – supõe-se, embora sem fatos evidentes – tem o apoio da industria farmacêutica, interessada em manter a prática somente sob o jugo de profissionais que possam prescrever medicamentos, e o apoio de setores mais conservadores da política brasileira. O CFM vem agindo em três frentes: primeiro tenta conseguir na Justiça proibir que outros profissionais possam praticar a Acupuntura; segundo busca apoio entres os médicos, os planos de saúde e os hospitais e clinicas para que não estabeleçam relações formais com os Acupunturistas não-médicos; e por fim realiza campanhas de “esclarecimento à população” para esta não procurar profissionais que não sejam formados em medicina, alegando que “se não for feita por um médico, a Acupuntura pode causar sérios riscos à saúde, inclusive levar a morte”.
No lado oposto deste lobby existem diversas categorias profissionais que lutam por um modelo de Regulamentação Multiprofissional. São os fisioterapeutas, os enfermeiros, os psicólogos e outros Profissionais de Saúde, a estes se somam, também, dezenas de milhares de práticos e terapeutas sem formação superior em saúde ou com habilitação de Técnico em Acupuntura. Este grupo tão diverso, e muitas vezes disperso, tem consigo sucesso na defesa da democratização da Acupuntura. As ações movidas pelo Conselho de Federal de Medina foram indeferidas pela Justiça Federal. Muitos médicos vêm se conscientizando dos benefícios e da importância da diversidade profissional na Acupuntura. E a população, por sua vez, não tem sido enganada tão facilmente pelas campanhas terroristas difundidas pelo CFM e por algumas entidades médicas. Devemos, ainda, ressaltar que o Ministério do Trabalho, em dezembro de 2002, reconheceu a profissão de Acupunturista / Acupuntor como uma prática independente da medicina.
Hoje, com o posicionamento favorável da Justiça Federal, o reconhecimento do Ministério do Trabalho, a normatização da prática pelos Conselhos Profissionais da área da saúde e a aceitação cada vez maior da população brasileira, chegamos a uma conjuntura em que a necessidade de se defender a Acupuntura, na esfera política, de maneira séria e verdadeiramente comprometida com os valores de democracia e bem comum, se torna cada vez mais eminente, fundamental e decisiva.

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É isso aí!
Vamos a luta companheiro!!!!
Bruneleschi,
Como diria o Renato Russo… “SEMPRE EM FRENTE.. NÃO TEMOS TEMPO A PERDER”!!- Nath
Não há como imaginar uma técnica tão sábia, poderosa e antiga restringir-se a uma classe que somente a aceitou porque viu no sua difusão uma ameaça financeira. E a saúde das pessoas? Vêm em segundo lugar? Estou iniciando minha aprendizagem, não é investimento, já tenho minha profissão, pretendo somente ajudar as pessoas sem custo, mas se for como os médicos querem, como fazer? Vamos à luta!
A Acupuntura precisa ser praticada com bom senso. Sou fisioterapeuta e dou o diagóstico oriental. Contudo, jamais digo aos meus pacientes que eles ficarão curados de uma dor de estÕmago somente pela acupuntura. Sempre que um paciente me procura sem um diagnostico clinico ocidental, o encaminho para o medico especialista. Respeito muito o diagnostico medico. Fico feliz quando vejo amigos medicos que me dão credibilidade e confiam no meu trabalho. A acupuntura so veio somar em beneficio do paciente. Os custos com o tratamento de qualquer tipo de patologia caem pela metade com a pratica da acupuntura. Obrigada por esta luta!!!!!
“ELES” chegam ao ridículo quando afirmam, que, a acupuntura é um ato cirurgico.
Onde entra a anestesia neste ato ?
Dr. Sérgio Ribamar. Fisioterapeuta.
è importantíssimo ressaltar que, para ser atendido com Acupuntura, o paciente fará uma anamnese energética, independente do diagnóstico ocidental apresentado. O tratamento com Acupuntura é independente do ocidental, mas quando o médico oriental e o médico ocidental trabalham juntos melhor para o paiente.
Muito bom o artigo sobre a regulamentação da acupuntura. mas eu tenho algumas duvidas tbem sobre o professor de Taichi.
Algumas pessoas me perguntam se meu professor tem o curso de Educação fisica para poder ministrar aulas de Taichi e kung fu. Atualmente existe alguma ação legal ou pretenção de algum grupo (como no caso da acupuntura) para colocar essas artes nas mãos de professores de educação física?
Espero que isso não esteja acontecendo. Penso que seria um absurdo proibir de ministrar aulas de taichi ou kung fu, um mestre de anos de treinamento e sabedoria, por causa de um diploma.
Boa tarde, eu trabalho na Caixa da Defensoria Pública do Estado do RJ, e gostaria de me informar sobre o q realmente foi decidido sobre a acupuntura.
Legalmente, os fisioterapeutas podem ou não exercer a acupuntura.
Isso é pauta de uma reunião importante, gostaria que me fosse respondido o mais rápido possíve.
Atenciosamente,
Fernanda Matos
Prezada Fernanda Matos,
Em verdade não existe ainda Legislação sobre a prática da acupuntura no Brasil. Deste modo, devido a inexistência de uma regulamentação federal, esta prática está sendo norteada pelas resoluções dos Conselhos Profissionais de cada categoria. Até o momento, sete Conselhos (Medicina, Fisioterapia, Enfermagem, Psicologia, Fonoaudiologia, Biomedicina e Farmácia) reconheceram e autorizam o uso da acupuntura por seus profissionais inscritos, seja como atividade complementar, seja como especialidade.
Acerca das ações Judiciais movidas pelo Conselho Federal de Medina e entidades correlatas para cassar as Resoluções sobre acupuntura emitidas pelos demais Conselhos Profissionais, a decisão final foi proferida em 24 de abril de 2002 pelo Presidente do STJ, o Senhor Ministro Nilson Neves, que indeferiu a petição movida pelo CFM determinando como com base no art. 5.º, XIII, da Constituição Federal e no art. 22, XVI, que na AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional.
Assim, não há hoje nenhum empecilho Legal que impeça a prática da acupuntura pelos fisioterapeutas. E neste caso específico, a RESOLUÇÃO COFFITO Nº 219, de 14 de dezembro de 200, reconhece a acupuntura como uma Especialidade do Fisioterapeuta.
Ademais, estou a sua disposição e enviarei um e-mail para lhe passar um amplo LEVANTAMENTO SOBRE A SITUAÇÃO DA ACUPUNTURA NO BRASIL.
Obrigado,
Nöthlich.
Como os médicos querem que a acupuntura seja considerada ato médico, exclusivo de uso deles, se eles não acreditam no fluxo de energia? Sendo que acupuntura usa somente o fluxo energético nos meridianos, se eu não acredito em algo como posso defendê-lo? Abraços
Olá. Muito instrutivo o site, e bem interessante.
Estou com um problema, e gostaria de saber como proceder.
Registrei regularmente meu certificado de qualificação profissional de acupuntura junto a secretaria de estado de educação do Rio de Janeiro. Contudo, não estou conseguindo registrá-lo na secretaria de estado de saúde do Rio de Janeiro. A vigilância sanitária recusou o recebimento e o registro do mesmo certificado. Sendo assim, ficarei impedido de exercer a profissão? Existe alguma norma que obrigue o registro do diploma técnico nessas secretarias?
Desde já agradeço a atenção.
Um abraço.
Jason
Olá Jason,
Recentemente ouvi dizer que isto estaria acontecendo, você acaba de confirmar a informação para mim.
O registro na Vigilância Sanitária Estadual é necessário, acredito, por motivos de fiscalização do seu consultório ou gabinete, e talvez para conseguir a emissão do Alvará de Localização.
Desculpe a imprecisão, mas como ainda não comecei os meus registros, não estou completamente a par da burocracia.
Não existe, que me conste, absolutamente nenhuma base legal para a negativa da SES. Se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Quando um órgão do poder público comete uma ato ilegal, o instrumento apropriado para que um cidadão faça valer os seus direitos é o Mandado de Segurança – ou seja, seria necessário constituir um advogado e entrar com um pedido na Justiça para a emissão do Mandado. Se o ato ilegal em questão prejudicar repetidamente a coletividade, pode ser o caso de envolver o Ministério Público.
Eu estou aguardando a emissão do meu certificado, e assim que o tiver em mãos eu vou começar este processo. Quando receber a negativa da SES vou recorrer a todos os meios legais ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Pretendo narrar aqui no sítio, em um artigo específico, todo o processo, eventuais dificuldades, e medidas judiciais que eu venha a tomar.
É lamentável que com a situação da saúde pública do país alguns setores da sociedade, como a classe médica por exemplo querer que acupuntura se torne especialidade médica é de uma falta de respeito para com a socidade que não tem tamanho, na China a acupuntura em reportagem recente feita pelo Sbt mostrou que existem médicos acupunturistas, assim como também acupunturistas não médicos e todos vivem em perfeita harmonia em benefícioda sociedade chinesa haja visto que a população da china tem 1 bilhão e 200 milhões de habitantes, a sociedade chinesa usa todos os recursos de saúde possível desde medicamentos alopáticos como medicamentos naturais, fitoterápicos e médicos vivem em boa relação com os acupunturistas mesmo porque a acupuntura foi descoberta a quase 4500 anos atrás e não é possível que alguém ou uma classe que não acredita se quer na energia pode querer a acupuntura só prá si e prá terminar quero relatar aqui algo que eu soube através de uma aluna. Sou professor de Tai-chi chuan e ministro aulas para a terceira idade, minha aluna foi fazer algumas aplicações de acupuntura com um acupunturista médico e adivinha o que aconteceu? O médico aplicou de forma indevida e a agulha lesou o nervo do dedo minimo desta minha aluna, conclusão ela não pode reclamar prá ninguém e permanece com o dedo lesionado impossibilitando-a de fazer movimentos. Abraços
Esdras
Estou pretendendo fazer um curso de acumpultura aqui em minha cidade pela entidade chamada pakua que está ligada ao cieph-centro integrado de estudos e pesquisas do homem http://www.cieph.com.br/pakua.html
e não tenho nenhuma formação na área médica.
Qual seria o problema de eu poder exercer a profissão de acumpultirista, pela pesquisa que eu fiz parece ser uma entidade séria
Desde de já agrdeço a atenção.
Muito obrigado
Klecio Gonzaga Carneiro.
olá!
parabéns pelo site!
sou coordenadora de um programa municipal de voluntariado e ajudei a montar um atendimento em comunidade de baixa renda com profissionais de acupuntura.
procurei a vigilância sanitária da cidade para regularizar o atendimento que tem sido um sucesso.
ocorre que a vigilância me passou um agravo do colégio médico de Acupuntura contra o conselho Federal de Fisioterapia e estou buscando a argumentação de que isso não impede o exercício da acupuntura por terapeutas.
já li sua resposta à fernanada mas preciso de um “papel ” contra o já encaminhado à Vigilância.
sds,
Caro Klécio,
Em outra página neste mesmo síto escrevemos o seguinte:
Ou seja, aconselho que você procure a Secrataria Estadual de Eduacação do seu Estado e verifique se o curso que você pretende frequentar pode conferir um diploma de Técnico em Acupuntura (de técnico porque você não tem formação na área de Saúde).
Boa sorte!
Olá Ruth,
Em vários municípios a Vigilância Sanitária tem se prestado a este papel de subordinação aos desejos de um setor radical da classe médica, que pretende tão somente reservar um mercado para si em detrimento do interesse maior da Saúde Pública e da disponibilização do acesso pelas camadas mais necessitadas da população à uma técnica eficaz e barata como a Acupuntura. Estes radicais estão em desacordo direto com as recomendações da própria Organização Mundial de Saúde.
Pessoalmente ainda não tenho em mãos documentos a respeito, mas, na Constituição Brasileira consta:
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo:
Ironicamente esta decisão do STJ foi provocada por ações movidas pelo próprio Conselho Federal de Medicina e entidades correlatas com o objetivo de atingir as resoluções favoráveis ao exercício da Acupuntura emitidas por Conselhos Profissionais de outras categorias, inclusiva o de Fisioterapia – as referidas ações tiveram o efeito contrário ao esperado pelo CFM.
Além disso, o Ministério do Trabalho, em Dezembro/2002, reconheceu a profissão de Acupunturista / Acupuntor como independente de qualquer classe profissional, inclusive a médica, através da Classificação Brasileira de Ocupações, a qual esta registrada sob nº 3221-5, onde lê-se:
Desta forma, para responder à Vigilância Sanitária do seu município, eu sugiro que você obtenha e anexe os documentos citados acima (artigos pertinentes da Constituição, uma cópia completa da decisão do STJ a respeito das ações do CFM, e uma cópia da CBO n. 3221-5).
Tomei conhecimento, lendo as páginas do IARJ, que em São Luiz a acumpultura só pode ser realizado por médicos. Gostaria que alguém se pronunciasse sobre essa falácia. Não suporto imaginar outra parte do meu país tomando esse tipo de decisão.
Olá Wagner,
Como explicado acima é prerrogativa exclusiva da União, ou seja, do país, legislar sobre condições para o exercício de profissões. Isto quer dizer que para que uma profissão só possa ser exercida por um tipo de profissional é necessária uma Lei Federal, aprovada pelo Congresso Nacional. Um Estado ou uma cidade não podem resolver nada a respeito deste assunto.
Amigo Eduardo,
sou fisioterapeuta, portanto extremamente contra essa tentativa de monopólio da acumpultura por parte dos médicos.
Após uma pequena consulta à legislação sob o ponto de vista doutrinário verifiquei que o termo usado é “compete PRIVATIVAMENTE….” e não “EXCLUSIVAMENTE”. Isso me assunta porque abre precedentes para que os Estados e Municípios legislem sobre o assunto.
Por favor me explique mais sobre essa questão pois estou disposto a me expecializar também em acumpultura.
Wagner,
“Privativamente” quer dizer justamente isto: de uso só daquele ente. Ou seja, é o mesmo que “exclusivamente”. Dê uma olhada na resolução do STJ que eu cito acima. Mas para sanar suas dúvidas quanto à interpretação da Lei, você sempre pode recorrer a um profissional, um Advogado.
Estados e Municípios não podem legislar sobre o assunto – até porque se assim não fosse, seria o caos: imagine se em cada Município as exigências para que alguém pudesse ser digamos Advogado, ou Médico, ou Engenheiro fossem diferentes! O que os Estados podem fazer na falta de Lei Federal a respeito é reconhecer ou não, através do Conselhos Estaduais de Educação, os cursos para formação de técnicos ou de pós-graduados (caso da Fisioterapia) em Acupuntura, e Estados e Municípios podem fiscalizar as condições (de higiene, etc.) de exercício da profissão através das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal respectivamente.
Existem dúvidas sobre se no futuro, ao ser promulgada uma Lei Federal, aqueles que se habilitaram e/ou exercem a profissão antes da data da promulgação poderão continuar seu exercício profissional e como se adequarão, mas isto certamente será objeto de discussão judicial.
Companheiro,
Desculpe se me detenho nessa questão, mas acho de extrema importância que todas as possibilidades sejam considaradas.
Depois de pesquisar, inclusive com profissionais da área jurídica, sobre a legalidade da ação por parte do Estado do Maranhão chegamos a seguinte conclusão:
Embora a nota no site do IARJ (Instituto de Acumpultura do RJ) não nos forneça detalhe, ele deixa claro que não se trata mais de um projeto de lei, ao contrário, é uma lei já aprovada. Como já colocado anteriormente, a lei quando usa o termo “privativamente” abre precedentes para que, mediante lei complementar, os Estados legislem sobre questões específicas das matérias relacionadas no então art 22 da CF (parágrafo único).
À guisa de curiosidade, o nome de um dos juristas que esclarecem a diferença na termo em questão é José Afonso da Silva. Segundo ele há diferença significativa entre os termos “Competência privativa, concorrente, exclusiva e comum”. Quando se trata da competência exclusiva o termo é omitido e lemos o seguinte: compete a União…….; Quando lemos “compete privativamente” significa que a União é soberana podendo entretando, delegar aos Estados competência para legislar sobre a matéria desde que amparados por leis Complementares.
Um forte abraço.
Olá Wagner,
Obrigado pelas informações detalhadas. Bem, eu não tenho nenhuma formação na área jurídica, assim deixo claro que tudo o que eu falo aqui trata-se ou de informações que recebi de outros, ou de especulações minhas que não passam disso: especulações. Por exemplo, a interpretação que eu fazia do termo “privativamente” não tinha nada de técnica, como a informação que você deu sobre os vários tipos de competência demonstrou.
Por outro lado, eu diria que a nota no stie do IARJ certamente tem, entre outros, o objetivo de propaganda, ou seja, de divulgar o que é do interesse dos autores do site, a reserva de mercado da Acupuntura para os médicos.
Além disso eu teria o seguinte a perguntar:
- Se quando “compete privativamente à União” a mesma é soberana mas pode delegar aos Estados a competência, não seria necessário que a União delegasse esta competência explicitamente, ou seja, não seria necessária uma Lei Federal dizendo que que os Estados poderiam dispor sobre a matéria?
- Como fica a decisão do STJ que eu citei acima, que diz “concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional”, levando em conta a pergunta acima? Será que uma Lei Estadual teria bastado para que o STJ considerasse que existia direito líquido e certo na época da decisão?
- Como fica um profissional habilitado legalmente ao exercício por um outro Estado da União, que vá residir no Maranhão? Ele terá o seu direito ao exercício profissional cassado?
- Levando isto tudo em conta, será que existindo mesmo esta Lei Estadual no Maranhão, não seria o caso de uma associação de Acupuntores (sindicato, associação de classe, etc.) entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual?
A questão me parece complexa e controversa, mas eu confesso que custa-me acreditar que um Estado pudesse legislar a respeito à revelia dos outros Estados, sem que houvesse previsão legal explícita para isto…
Um grande abraço. Vamos continuar trocando informações, se eu conseguir descobrir mais alguma coisa, volto a escrever.
Mais uma observação: a Lei a que o IARJ se refere nem mesmo é uma Lei Estadual, é apenas uma Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores de São Luiz (MA). Olhe, acho muito difícil mesmo que um Município possa legislar sobre o assunto. Quase sou capaz de apostar que isto é inconstitucional. Sugiro que você procure se informar acerca de como propor uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra esta Lei.
Trata-se de mais uma tentativa de cercear ilegalmente o livre exercício profissional e de reservar um mercado que só em 1995 o CFM reconheceu como lucrativo. Muitas tentativas são feitas neste sentido recorrentemente: por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro há uma Lei Estadual que autoriza o Estado a cria o serviço de Acupuntura nos hospitais estaduais, empregando para isto inclusive técnicos. Esta Lei precisa ser regulamentada para funcionar na prática, e a regulamentação havia sido feita. A SMBA de Porto Alegre, então, entrou na justiça no Rio de Janeiro com uma Ação Cautelar contra a regulamentação da Lei, e a Governadora Rosinha Garotinho acatou a Ação sem sequer questioná-la legalmente, e a regulamentação da Lei foi suspensa. Ora, a ausência de questionamento por parte do Governo do Estado evidencia a existência de motivos para isto que não vieram a público, já que a Lei havia sido sancionada pelo próprio marido da Governadora, quando este era Governador. Atualmente as associações de Acupuntores no nosso Estado estão simplesmente esperando o fim do governo Rosinha para voltarem a trabalhar pela regulamentação daquela Lei e questionamento da Ação Cautelar.
É muito mais fácil para as associações médicas partidárias desta visão radical que defende a exclusividade da Acupuntura operar nas instâncias inferiores do que partir para o debate no Congresso Federal: um debate como esse se tornaria um debate nacional, e o ponto de vista dos radicais é indefensável, visto que a própria Organização Mundial de Saúde defende a regulamentação democrática da Acupuntura.
Caro Wagner,
Consultei um advogado conhecido meu. Segundo o mesmo, o autor que você citou, José Afonso da Silva, é um eminente constitucionalista, e a sua citação está correta. No entanto na página 480 do livro Curso de Direito Constitucional Positivo, José Afonso da Silva explica na nota de pé de página n.5 que o artigo 22 da Constituição, onde se dá à União competência privativa para legislar sobre diversas matérias (inclusive sobre o exercício de profissões), contém um parágrafo único que faculta à lei complementar autorizar os Estados da União a legislarem sobre matérias específicas arroladas no artigo. Ou seja, é necessária uma lei complementar (que para se ter uma idéia exige maioria absoluta para ser aprovada na Câmara dos Deputados no Congresso Nacional, logo com quorum qualificado), e a competência pode ser delegada ao Estados, e não aos Municípios (pois esta hipótese nem mesmo é aventada).
Desta forma haveria três vias a serem seguidas quanto à lei municipal de São Luiz, a respeito da qual você comentou. Primeiro, um profissional poderia continuar exercendo a sua profissão mesmo em desacordo com a lei, até que fosse autuado e multado. Não pagando a multa, seria aberto um processo contra este profissional, e o advogado deste argumentaria sobre a inconstitucionalidade da lei municipal. O juiz provavelmente concordaria com a argumentação e viria a dar ganho de causa ao profissional, baseado na inconstitucionalidade alegada, no entanto não teria competência para declarar a lei inconstitucional para todos os profissionais, mas somente no âmbito daquele processo. A segunda via seria procurar vereadores de São Luiz e argumentar a respeito, como cidadão, de modo a conseguir que um deles fizesse um projeto de lei anulando a lei em questão, mas uma vez que a lei foi aprovada em primeiro lugar as chances de sucesso por esta via seriam pequenas. A terceira via seria iniciar uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no entanto há que se frisar que somente algumas entidades podem propor uma ADIN ao STF, quais sejam: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados (ou seja no Congresso), a Mesa de uma Assembléia Legislativa (ou seja nos Estados), o Governador de um Estado, o Procurador Geral da República, o Conselho Federal da OAB, um partido político com representação no Congresso Nacional, uma confederação sindical ou entidade de classe de âmbito federal.
Por esta terceira via seria necessário sensibilizar uma das entidades citadas de modo a que viesse propor a Ação: se vitoriosa, a lei seria declarada inconstitucional para todos os profissionais e não apenas para um. Tendo em vista a sentença do STF que eu citei alguns comentários acima, eu diria que uma vez conseguindo que uma ADIN seja iniciada as chances de vitória seriam no mínimo razoáveis. O que eu sugeriria seria que vocês em São Luiz iniciassem uma mobilização: que congregassem aqueles que se sentem atingidos pela lei, e começassem a contactar aqueles que podem inicar a Ação e que estivessem ao alcance: deputados estaduais, partidos políticos, e entidades de classe nacionais (por exemplo o COFITO – aliás este pode ser um contato muito importante – e outros Conselhos Profissionais).
Uma outra boa possibilidade é contactar o Ministério Público Estadual, pois se a lei municipal fere a Constituição Federal, certamente fere a Constituição Estadual do Maranhão, o que possibilita ao MP Estadual propor um ação de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça do Estado.
Isto ilustra uma característica curiosa da democracia: nem sempre quem tem suas metas atingidas são os que têm razão ou os que são a maioria, mas sim os que são mais mobilizados. Os partidários da reserva de mercado na Acupuntura mobilizaram-se em São Luiz com eficiência, e assim conseguiram aprovar uma lei flagrantemente inconstitucional, que prejudica a coletividade, possibilitando que profissionais no exercício justo do seu ofício sejam perseguidos. Agora somente uma mobilização maior poderá reverter o quadro.
O que é um tanto espantoso é não apenas o fato eticamente questionável de o autor da lei ser ao mesmo tempo Vereador e presidente do CRM-MA, mas que uma lei como esta tenha passado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Olá, Eduardo
estou muito agradecido pelas informações que você nos deu. Embora eu não seja de S. Luiz seria importante que tais informações chegassem até eles.
Continuarei a tirar futuras dúvidas que eventualmente surgirem. Um grande abraço.
Bom dia, meu nome é Marcio Boni, sou de Sao Paulo, zona Leste e tenho o interesse de ter informaçoes sobre acumpultura com objetivo de fazer o curso e poder um dia ter um consultorio para atuar profissionalmente. Onde poderia obter mais informaçoes
Onde poderia fazer o curso tecnico que me desse segurança em estar fazendo o curso para poder um dia trabalhar dentro do cumprimento da lei
Tem curso bom, barato e serio que garanta registro no orgaos necessarios para trabalhar dentro da lei
Muito obrigado a quem responder e desculpe pelos erros e falta de sinais ortograficos, pois meu teclado esta com problemas.
Muito obrigado…
Olá Marcio,
Se você der uma boa lida nos comentários acima e nas respostas, vai ver que mesmo fazendo um curso registrado numa Secretaria Estadual de Educação o profissional pode não conseguir registrar o diploma na Vigilância Sanitária Estadual. A nosso ver isto se deve a uma exigência ilegal por parte deste último órgão.
Estou dando este exemplo para ilustrar que não há como um curso garantir o seu exercício profissional, mesmo se o curso estiver totalmente legalizado, pois você estará sujeito à fiscalização de vários órgãos, que até num mesmo Estado podem discordar entre si, ou podem cometer erros. Quem garante alguma coisa, num Estado de Direito, é o Poder Judiciário – se você estiver dentro da lei, pode mesmo assim ser obrigado a recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos.
Olá Amigos,
Quero aqui refrescar a memória de alguns. A questão é a seguinte, eu nunca soube de algum acupunturista não médico que tivesse feito algum ato que fosse de exclusividade da classe médica e que tivesse cometido algum ato errado, como exemplo uma cirurgia, uma incisão, aplicado alguma anestesia etc…. se você souber de algum caso assim pode nos relatar, mas no entanto já soube de vários casos de médicos pedófilos, esquartejador guardando sua vítima numa mala, cirúrgia plástica mal feita levando os pacientes a óbito etc…. e eu pergunto quem tem mais ética? O objetivo aqui não é denegrir a classe médica e sim fazer uma indagação, mesmo porque como todos sabemos há médicos muito competentes e sérios e eu particularmente acompanho o desenvolvimento das pesquisas científicas que acho de suma importância para o país e o mundo, só acho que cada um tem que se limitar a discutir na sua área onde se é especialista. Eu não posso de forma alguma me envolver ou discutir naquilo que não sei, principalmente numa área tão complexa e difícil como a acupuntura, mais uma vez afirmo que acupuntura é baseada exclusivamente no fluxo da energia pelos meridanos, por isso devemos entender este mecanismo em toda sua plenitude para depois aplicarmos na prática ok? Desculpe se fui um pouco extenso demais. Só acho que está na hora de darmos uma basta nesta cultura de predadores, onde tudo que vem para ajudar a população se torna uma cultura de ganhar em cima. Abraços
Esdras
Sou Fisioterapeuta, estou terminando minha especialização em acupuntura, visitei seu site. Pensei em fazer minha monografia sobre o exercicio profissional da acupuntura, gostaria de saber se é viável ou não.
É verdade que os convênios só credenciam médicos?
obrigada aguardo resposta.
Olá,
Primeiramente parabéns pelo site.
Sou Terapeuta e acupunturista e gastei seis anos nessas duas formações. Resido em Teresina que se transformou em um pólo em termos de terapias orientais no brasil. Mas ando muito preocupada com a situação da acupuntura no país. Temo não poder exercer profissão daqui há alguns anos. gostaria de obter informações mais atualizadas sobre a regulamentação.
Grata,
Angélica Lima Cravalho
olá.
sou médico com especialização em neurofisologia e acupuntura, trabalho com clínica de dor. trabalho com acupuntura desde 1985. portanto um bom tempo. tenho assistido esta briga a muitos anos. tenho a dizer que ela não se resume a uma luta por melhores formas de atendimento a populãção. è sim uma luta onde envolve dois lados na intenção de provar que estão com a razão. temos de entender que esta luta vem de alguns momentos historicos onde a acupuntura chegou ao brasil com imigantes orientais e com algumas personagens importantes medicas francesas e alemãs.é sempres dito que a acupuntura apresenta como forma de investigação e tratamento a energia. sim o principio que norteou tudo foi isto. hoje existe uma serie de pesquisas chinesas, japonesas, coreanas e ocidentais. portanto pesquisas dos dois campos de visão e pesquisas serias que nos levam a compreeder a acupuntura como uma ciencia. isto é que é importante. historicamente a acupuntura sempre evoluiu, não queiram pensar que suas bases ficaram sempre estaticas. hoje há a nivel ocidental e oriental uma necessidade de compreeder o que acontece com a punção da agulha em um ponto de acupuntura (estimula inervação, fusos musculares, provoca area de lesão tecidual pelo tajeto da agulha com liberação de substancias locais que manteêm a estimulação por tempo mais prolongado(mastocitos, histiocitos etc.) há uma liberação de neurotransmissores e substancias neuroativadoras locais. e importante hoje sabe-se e esta sendo mapeado um numero enorme de pontos que agem atraves dos impulsos nervosos até o cerebro (mais precisamente a rea cortical e dentre elas a area somestesica do cortex) envolvendo medidadores e respostas neuromoduladoras com liberação de neurotransmissores e envio de informaçoes e armazenamento de informações (memoria celular neuronal) em varios sitios do cortex e estruturas outras cerebrais.
com isto informar que tais acontecimentos advem de pesquisas que envolvem a classe medica e pesquisadores serios não medicos no avanço do conhecimento dos mecanimos da acupuntura atual. até então e especialmente no brasil onde as coisa não são levadas muito a serio, onde mistificar é uma forma de comercializar onde se encontram formas sempre de burlar atraves de falsas noçoes e informações as praticas profissionais a acupuntura vive momento de luta de mercado. acredito que se houvessem menos espertalhoes que usam da acupuntura para atingirem determinados niveis de projeção social, houvessem regulamentações mais explicitas e controles maiores das açoes destes acupunturistas. (digo aqui que existem pessoas serias que sabem seu limite de ação e portanto a meu ver teriam capacicdade de exercer a pratica da acupuntura mesmo não sendo medico), mas o que vemos são sim complicações de varios tratamento iniciados ou mantidos que depois envolvem uma serie de riscos e complicações.mas no brasil tudo é possivel temos ate a opçao de construirmos com engenheiros ou mestres de obras(não que naõ existam ate mais capazes), mas na hora da regulamentação, da responsabilidade e de assumir erros (ja dificies em procedimentos medicos) como isto sera em quem não é medico é que queremos sempre enteder. No mais a area cientifica que busca um crescimento e que e a importancia de tudo, não a briga por poder e mercado.
Caro dr. Descio,
Obrigado pela sua contribuição, ela abre espaço para um debate interessante. O contraditório é sempre construtivo.
A luta a respeito da regulamentação da Acupuntura não é somente para ver quem tem razão. Na verdade esta luta, como quase todas as outras atingindo a sociedade como um todo, envolve interesses financeiros gigantescos. Suponha, por hipótese, que a Acupuntura seja ratificada cientificamente como eficaz contra ansiedade e também contra dor, em casos específicos. A meu ver não seria de interesse dos grandes laboratórios que houvesse dezenas de milhares de profissionais capacitados para clinicar, mas que não pudessem prescrever medicamentos (por lei). Eles seriam obrigados a serem eficazes somente com as suas agulhas, sem recorrerem a medicamentos, e isto causaria uma queda nas vendas destes. Este é o caso dos Acupuntores (técnicos ou de grau superior). Sem falar que não interessaria à uma categoria profissional que aparecesse outra que venha a disputar “mercado” com a primeira. Isto a meu ver, repito.
Esta luta vem de um momento histórico onde alguns médicos europeus introduziram a Acupuntura no Brasil fora do âmbito dos imigrantes orientais. A luta tornou-se isto, uma luta, porque estes médicos, o mais famoso dos quais foi o dr. Frederico Spaeth, foram perseguidos pelos seus colegas de profissão que os acusavem de charlatães. Acredito que o dr. Spaeth tenha chegado a ser preso, mas tenho certeza de que o dr. Dr. Evaldo Martins Leite sofreu censura pública pelo CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) devido à prática de Acupuntura. O Conselho Federal de Medicina rejeitou a Reflexologia e a Acupuntura como atividades médicas na resolução 467/72. No parecer decorrente do processo cde onsulta 1588-28/85, aprovado em 11/3/86, o CFM rejeitou novamente a Acupuntura como atividade médica válida.
Convenhamos que é no mínimo estranho que repentinamente em 1995 o CFM dê uma guinada de 180 graus e decida, sem maiores explicações à sociedade a respeito das suas posições anteriores e sobre o motivo da guinada, que a Acupuntura agora é uma especialidade médica. E que comece uma campanha de desinformação para convencer a população de que é uma exclusividade médica.
Você teve sorte de não ter sido processado pelo CFM, tendo praticado acupuntura desde 1985.
Sobre o cientificismo cartesiano que tem sido imposto sobre a Acupuntura e as suas observações a respeito, eu diria o seguinte: existe sim uma necessidade atual de compreender a Acupuntura como uma ciência, mas esta necessidade não é técnica, ela é cultural. O homem moderno tem uma necessidade de compreeder tudo através da ciência. Não estou condenando nem aprovando isto, apenas apontando. Outrossim, friso que acredito que as pesquisas modernas virão a contribuir para o avanço não só do conhecimento, mas também para a prática e eficácia da Acupuntura.
Mas aponto também que embora como você disse a Acupuntura tenha sempre evoluído, e tenha sempre incorporado às teorias precedentes que a formavam novas visões advindas da cultura que tornou-se dominante, a Acupuntura nunca tornou-se subordinada a outra prática de saúde. Repito, não há absolutamente nenhuma necessidade técnica de que isto venha a ocorrer. Há milênios a Acupuntura ajuda o homem a suportar e combater a doença, e ela sempre prescindiu de explicações científicas.
Por isto nosso ponto de vista é de que a Acupuntura deve continuar sendo uma profissão independente e autônoma, como aparece hoje na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho), e como recomenda a OMS. Assim como existe o Médico Nutrólogo e existe simultaneamente o Nutricionista, assim como existe o Médico Fisiatra e existe concomitantemente o Fisioterapeuta, cremos que deve existir o Médico Acupuntor e distintamente o Acupunturista. É autoevidente que o Acupunturista deve ter uma formação adequada, quanto à isto não há dúvida – mas deve caber ao paciente a escolha de consultar um Médico Acupuntor, ou de consultar um Médico ao mesmo tempo que consulta o profissional independente chamado Acupunturista. É claro, como em todos os outros casos envolvendo a saúde de uma pessoa cabe educar a população a respeito.
Falando em OMS, sugiro que leia este artigo. A Organização Mundial de Saúde tem documentos publicados mundialmente que recomendam a regulamentação democrática da Acupuntura, inclusive especificando cargas horárias recomendadas tanto para médicos (com dois tipos de formação) quanto para não-médicos. Ainda estou por encontrar um só profissional de saúde que tenha lido os documentos da OMS e que conteste embasadamente os seus argumentos.
Sim, no Brasil a fiscalização do exercício profissional é muito deficiente. Em muitas profissões. Por exemplo na Medicina, não creio que seja do senso geral que a fiscalização seja isenta e eficaz, ou livre de corporativismos. Casos para exemplificar abundam, não acho que seja necessário eu citar alguns aqui. Mas isto não tende em nada a melhorar tornando a Acupuntura monopólio de alguns, ou com campanhas obscurantistas de desinformação. O meio democrático de melhorar a situação é através de debate aberto no fórum adequado, o Congresso Nacional.
Como fiscalizar quem não é médico? É fácil de entender: através de um Conselho Profissional, como é feito com Odontologia, Psicologia, Fisioterapia e tantas outras profissões. Basta que o Congresso crie através de lei Conselhos Federal e Regionais de Acupuntura. Não é necessário nem produtivo, repito, subordinar ou monopolizar a Acupuntura.
Para finalizar: numa obra complexa como a saúde humana, são necessários o engenheiro calculista, o engenheiro encarregado, o mestre de obra, o pedreiro, o ladrilheiro, o eletricista, e tantos mais. Todos são necessários, cada um tem o seu papel. Não é porque um tem uma formação mais erudita que outro que ele é mais ou menos necessário. Alguns estão subordinados a outros. Mas o arquiteto, por exemplo, não está subordinado tecnicamente a ninguém, e ele vê a obra de uma forma diferente da que o engenheiro vê. A medicina alopática vê o ser humano de uma ótica cartesiana, mas a medicina chinesa vê o ser humano de uma outra ótica, e é por isto que obtém sucesso onde a alopatia às vezes é insatisfatória. Não se trata de mistificação, dr. Descio, mas de uma outra cultura, que pode ser estudada a partir da nossa cultura (cientificamente, eu quero dizer), mas que deve ser respeitada em si mesma.
Um abraço e seja sempre bem-vindo!
caro eduardo.
não quero aqui criar polemicas em relação a qualquer forma de atendimento desde que se respeite em primeiro lugar o ser humano que é o motivo do trabalho aser desenvolvido. quando eu falo da acupuntura digo com propriedade e com a sabedoria de ter uma formação medica academica e uma formação em acupuntura iniciada em belo horizonte com acupunturista não medico Marcelo Santos e com formação na argentina com dr. Sussman e sua equipe antes dele ir para espanha.gostaria de informar que nunca estive prestes a sofrer qualquer ato de censura pelo meu conselho visto que por varias vezes fui convidado a participar de palestras informando sobre a acupuntura, principalmente desenvolvendo a partir de 1986 um curso do colegiado optativo dentro da faculdade de medicina da ufmg em belo horizonte. periodo em que muitos lugares isto não era ainda pensado.fui um dos primeiros a fazer parte do corpo clinico de hospitais de renome em belo horizonte como clinico de dor e acupuntura. hoje tenho certeza que como eu outros medicos defensores da pratica da acupuntura tambem fizeram o mesmo. acho ai estar a explicação para voce de por que a acupuntura tomou uma guinada na visão medica. medicos como dr. isao iamamura e ronaldo do iarj e outros, participaram da mudança de mentalidade de alguns medicos retrogados e que tinham a visão da acupuntura paraticada por não medicos como algo de charlatanismo e “não acreditavam” nesta pratica. digo sempre que acupuntura não é para ser acreditada e sim entendida e o aspecto cientifico hoje é importante para esta visão.
claro que eu como acupuntor não preciso provar nada da acupuntura em termos de funcionamento. mas nunca e esta é a diferença do cientista para o leigo deixarei de pesquisar e comprovar aquilo que acontece por meios cientificos, não me parece adequado e não tenho tal espirito de me ausentar de qualquer papel transformador que puder ter em algo definido, alias coisas que não precisam mexer me daram sempre medo e sim desconfiança porque nada é definitivamente correto. quanto as demais profissoes citadas que esclarecer que fisiatra nada tem com fisioterapia são distintos digo pois minha esposa é fisiatra, medico nutrologo esta para o nutricionista neste mesmo parametro, arquiteto para o engenheiro também são diferentes. e justamente este é o meu medo medico acupunturista e acupunturista tambem são diferentes. nada é mais perigoso quando queremos ser aquilo que não somos. acredito que ha campo de trabalho distintos assim para acupunturistas e medicos acupunturistas, mas acho que se deve primar pelo conhecimento, etica e acima de tudo o limite que podemos ter conosco enquanto profissionais que somos a lidar com o ser mais importante de tudo isto o nosso paciente. de outra ja li todas as resoluçoes citadas e isto é um outro e extenso debate, que nada invalida aquilo que exponho aqui.
obrigado pelo espaço e luto para que tudo seja formalizado em respeito a pratica e ao paciente.
não mais importunarei voces com minha visão mas não poderia deixar de expressar estas minhas opinões. sigo sem radicalismos. obrigado.
Caro dr. Descio,
Longe de importunar, a sua contribuição é muito importante. Eu acredito que é justamente este debate aberto e honesto que deveria estar acontecendo a nível nacional, e agradeço pela sua visita e pelo tempo que dedicou a escrever aqui.
Por favor perdoe se pareceu que eu sugeri que você tivesse sido censurado – não foi minha intenção. Quis apontar que alguns contemporâneos seus foram perseguidos pelos próprios órgãos que hoje querem o monopólio da Acupuntura. A meu ver o CFM deve sim ao dr. Evaldo um pedido público de desculpas, e a censura que lhe foi imposta não diminui este pioneiro em nada, mas antes depõe contra o Conselho.
Concordo consigo, como disse acima, que a pesquisa científica sobre a Acupuntura pode vir a causar progressos tanto no saber quanto na prática da mesma – a Acupuntura nunca foi estática, e não é agora que deveria ser. Concordo plenamente que o profissional que tenta ser aquilo que não é deixa de se um profissional e torna-se na verdade perigoso.
Considero evidente e fora de questão que um Nutricionista é diferente de um Médico Nutrólogo, que um Psicólogo é diferente de um Médico Psiquiatra, e assim por diante. Da mesma forma me parece até óbvio que um Acupunturista seja diferente de um Médico Acupuntor. Desejaria ver regulamentada urgentemente a profissão de Acupunturista, com um curso superior específico, para permitir o aperfeiçoamento acadêmico do ensino desta, atualmente tão voltado apenas para o “mercado”. E idealmente para permitir o avanço da pesquisa.
Mas gostaria de esclarecer o seguinte: acredito que nenhuma das razões comumente citadas para justificar o monopólio da Acupuntura por uma ou algumas categorias sustenta-se numa análise minimamente atenta.
Quanto à fiscalização do exercício profissional, basta criar Conselhos Profissionais próprios, como existem para diversas categorias que atuam na saúde.
Quanto à formação do profissional, basta determinar a formação adequada. Por exemplo no caso em que concordamos sobre um profissional tentar ser o que não é: o treinamento adequado para que isto seja evitado é perfeitamente viável, só tem que ser implementado em curriculum mínimo. A própria OMS tem recomendações sobre a prática segura da Acupuntura. Há experiências de sucesso, como deve saber, até mesmo com agentes de saúde em outros países – basta a estruturação necessária do serviço.
O que me preocupa hoje em relação à finalidade maior de levar saúde não apenas ao paciente individual, mas também à população, é a postura de algumas associações médicas ligadas à Acupuntura.
A Acupuntura é uma forma barata de intervenção, e em certos casos mais eficaz e resolutiva que a medicina convencional. Todos nós conhecemos, estou certo, diversos casos de pacientes da rede pública de saúde que depois de uma via crucis para conseguir serem atendidos, examinados e por fim obterem uma receita, simplesmente não se tratam por falta de recursos para comprar, digamos, antiácidos regularmente. Agulhas para uma sessão custam poucos centavos, e a OMS não considera um médico necessário para tratar um paciente. Agora suponha um posto de saúde com um médico fazendo o diagnóstico convencional e a triagem, e vários técnicos acupunturistas fazendo o diagnóstico energético (sindrômico ou da moléstia) e tratando – quanta saúde não se poderia levar à população?
No entanto não vemos certas associações preocupadas com isto. O que vemos é estas associações fecharem os olhos para o que ocorre em termos de regulamentação da Acupuntura por todo o mundo, fecharem os olhos para as recomendações da OMS, e fecharem os olhos para o conhecimento que os integrantes delas próprias têm de que a Acupuntura pertence a uma racionalidade médica totalmente diversa e independente da ocidental. Estas associações escolhem lutar pelo monopólio da Acupuntura, desinformando a população e usando de subterfúgios como o narrado acima (em São Luiz, MA). Outras associações ainda escolheram a via de tentar monopolizar o saber, decidindo pela prática elitista e obscurantista de ministrar cursos somente para médicos. Desta forma renegaram aqueles pioneiros que como Sussman, Spaeth e outros ensinavam democrática e indistintamente.
Estas associações estão prestando um desserviço à Acupuntura, ao conhecimento científico, aos pacientes e à população, e finalmente ao Brasil. É um estado de coisas muito triste.
Finalizo frisando que este espaço está sempre aberto, e que é uma honra receber nele um pioneiro como você, ainda mais aluno de professores admirados por todos.
Acerca da ótima discussão acima, venho corroborar dizendo que:
(1)
A acupuntura é regulamentada em 50 países nos cinco continentes e a sua prática somente é restria à médicos na Aústria (por decisão do rei) e na Arábia Saudita (onde a acupuntura só é permitida para médicos reumatologistas).
TODOS CONCORDAMOS QUE ESTES DOIS PAÍSES NÃO SE APLICAM AO BRASIL.
(2)
Existem no mundo centenas faculdades de acupuntura que formam em nível de graduação, o profissional acupunturista.
NÃO HÁ RAZÃO PARA O BRASIL NÃO FAZER A FACULDADE DE ACUPUNTURA!
(3)
Nas grandes nações do mundo é consenso que qualquer profissional formado em acupuntura tem plenas condições para realizar o diagnóstico ESPECÍFICO da acupuntura e ministrar o tratamento pertinente de forma correta.
POR ACASO OS PROFISSIONAIS BRASILEIROS SERIAM INCAPAZES DE FAZER O MESMO?
(5)
A Organização Mundial de Saúde recomenda que a prática da acupuntura NÃO SEJA realizada somente por médicos, mas também por diferentes profissionais, cada qual segundo as atribuições próprias e competências específicas de sua profissão.
O C.F.M. SÓ SUSTENTA AS RECOMENDAÇÕES DA O.M.S. QUE LHE INTERESSAM?
(6)
A Organização Mundial de Saúde reconhece a acupuntura como uma prática de baixíssimo custo e defende a sua implementação EM LARGA ESCALA através da ação dos agentes de primários de saúde (formação de 1º grau).
QUANTAS PESSOAS NÃO SERIAM BENIFICIADAS POR UM PROGRAMA ASSIM?
(7)
Cada vez é maior a tendência da diversidade em todos os campos do conhecimento humano, o que torna ainda mais forte e coerente a necessidade da pluralidade no exercício profissional da Acupuntura.
POR QUE SER CONTRA ?
Olá amigos,
Estou aqui novamente para relatar mais um erro médico relacionado à acupuntura. Outro dia uma pessoa que conheci numa conversa informal me relatou que ao fazer sessões desta técnica sentia dores e sangrava, fiquei estarrecido, pois a acupuntura não doi e muito menos pode sangrar a não ser em casos de sangria para desobstruir os meridianos.Deixo aqui minha indgnação, pois uma categoria que considera sua especialização não pode jamais cometer tais erros absurdos. Abraços
Esdras
Oi Esdras,
Uma estatistica feita pelo National Certification Commission for Acupuncture and Oriental Medicine (NCCAOM) mostra que erros e acidentes na prática da acupuntura ocorrem com maiores incidencias entre médicos do que entre acupunturistas graduados.
Isto vem a corroborar com a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) pela PLURALIDADE PROFISSIONAL NA ACUPUNTURA.
Com mais profissionais, e de diferentes formações, aumenta a liberdade de escolha dos pacientes e obriga os acupunturistas, médicos e não-médicos, nem que seja por uma imposição “Do Mercado”, a não errarem com o paciente.
Evidentemente só isso não basta, é imprescindível também levar informação ao paciente. Paciente bem informado exige explicações!!!!
Caro Eduardo, primeiramente lhe parabenizo por esta iniciativa de informação e discussão sobre a pratica da acupuntura, se todos seguissem a visão que tens, com certeza a acupuntura e a medicina chinesa como um todo seriam de estrema benesse a toda população brasileira, como preza a OMS. Sou formado em Educação Física, com especialização em acupuntura, tenho uma grande duvida, que acho que vc pode me ajudar, estou querendo fazer o curso superior de medicina chinesa do IMAM, e assim futuramente fazer um mestrado ou doutorado da china de MTC, más infelizmente sei que meus diplomas não seriam válidos, pois não existe lei que regulamente a acupuntura (MTC)e muito menos faculdades ou universidades de MTC, até ai tudo bem, só que descobri que a china distribui anualmente bolsas de mestrado e doutorado por um acordo com a capes, veja bem a incoerência pois a capes acaba financiando um curso que não é reconhecido por ela mesmo aqui, pois na lista de universidades que podem ceder bolsas estão universidades de MTC (site do consulado da china)inclusive a universidade que tem convênio com a IMAM/INCISA de minas gerais, más que não é reconhecida aqui, então acabo por ficar em duvida, faço um mestrado qualquer aqui, com uma tese de mtc, que me dará direito de lecionar em qualquer faculdade, ou curso de pós graduação em acupuntura, más que no meu ver não trará o conhecimento que realmente eu gostaria de ter em relação a MTC, ou faço um mestrado na china de MTC, que apesar de me trazer um bruta real conhecimento da mtc, não me possibilitará lecionar e nem será reconhecido aqui no Brasil, vc tem alguma informação sobre o futuro das futuras faculdades de MTC aqui no Brasil?
Atenciosamente
Alexandre
Alexandre,
Olha, a pergunta que você faz é um tanto pessoal – será melhor um mestrado aqui que dê um título válido, ou será melhor um mestrado na China que dê uma experiência incomparável?
Não há nada de concreto, que me conste, sobre faculdades de MTC aqui no Brasil.
O que eu diria é o seguinte: se você tiver a chance de fazer um mestrado na China, ainda mais com uma bolsa da Capes, seria uma experiência única, que talvez você nunca possa tentar de novo. E você sempre pode tentar um reconhecimento oficial quando voltar, além de poder estar certo do reconhecimento que terás pelo seu conhecimento. Se você não puder conseguir um reconhecimento oficial, você ainda pode fazer mais um mestrado aqui depois de voltar.
É a minha opinião – nada mais que isto, só uma opinião. Em todo caso, eu morei 2 anos fora, pra treinar taijiquan (tai chi chuan), sem nenhum resultado em termos de diplomas. Mas o que eu aprendi lá, não teria aprendido nem em toda a vida se eu ficasse só por aqui.
Um alerta: uma coisa é fazer um mestrado na China, outra coisa é entrar um curso de 3 meses numa faculdade chinesa. No segundo caso você correria o risco de estar fazendo um “curso para turistas”, sem muito ganho de conhecimento. Há inúmeros cursos assim na China, inclusive promovidos por grandes Universidades.
Parabéns pela iniciativa!
Sou técnica em acupuntura. Com formação de 2 anos com 1200 horas de estágio .
Não entendo como os médicos querem “tomar conta da acupuntura” , pois eles continuam receitando anti-inflamatórios e analgésicos, que na maioria das vezes não funcionam. Mas não prescrevem acupuntura .
No curso de graduação estes profissionais não tem nenhuma diciplina de formação, portanto o médico acupunturista necessita entrar em outro universo de informação para obter tal conhecimento .
E mais uma indagação, quem ensinou o primeiro médico na prática da acupuntura, provavelmente um oriental que passava os conhecimentos de pai para filho . Então o médico vai lá aprende e depois fala pro oriental, agora que eu aprendi você não pode mais trabalhar, um tanto incoerente !
A acupuntura não deve ser tratada como uma especialidade médica, ou uma prática pertencente a qualquer outra ciência ocidental, ela tem FORÇA para ser uma categoria ímpar no tratamento da saúde, pois trata o homem como um todo, há pontos espirituais, como cientistas vão utilizar estes pontos? A acupuntura tem que ser vista com todo o seu potencial, sem pudores, o paciente merece a acupuntura integral sem cortes, existem médicos, enfermeiros, fisioterapeutas … e existem acupunturistas .
oi,esse site é excelente,parabens! e obrigada pelos esclarecimentos.
sou formada em educaçao fisica e fiz especialização em acupuntura,atendo no postos de saude no PSF da minha cidade está sendo muito bem aceito, nada melhor q o bom senso para não ultrapassarmos limites.
Ola, estou pensando em fazer um curso técnico em acupuntura para ajudar minha noiva em seu consultorio, ela é fisioterapeuta e fez especialisação em acupuntura. Posso eu ajudá-la nestas questões, trabalhando junto no mesmo consultório, digo, exercer também a função sob orientação dela ou minha mesmo?? É importante dizer que não tenho experiência na área de saúde, porém o curso que me interessa levará dois anos, é devidamente registrado e o conteúdo é bem complexo. Estarei apto a praticar a acunpultura neste caso??
Obrigado.
Flávia,
Concordamos plenamente!
Neusa,
Obrigado pela visita!
ecs,
Se você frequentar um curso de qualidade, estará apto sim. A própria OMS sugere diversos graus de formação, inclusive um no nível técnico. Já se você vai poder exercer legalmente, ah, isso depende do que vai acontecer no país em termos de leis.
Eduardo,
Passei por aqui só pra te agradecer pela enorme contribuição que você vem dando aos profissionais da Saúde interessados na Acumpultura. Não tenho participado escrevendo mas não deixo de ler todos os comentários. Enfim, obrigado pela ajuda. Um grande abraço.
amigos, encontre este site, estoy por dos anos em espanha, estudando acupuntura com ums dos papas de aqui , o Dr, Noguera Perez, sou acupunturista a 19 anos, e professor dela desde á 16 anos. no Brasil sou um pouco famoso por minhas conquistas em processos judiciarios gerando jurisprudencia que podem ajudar a todos.
estou as ordens para poder ajudar
obrigado
marcelo
Oi Wagner,
Obrigado pela mensagem!
Olá Marcelo, obrigado pela visita e pela oferta de ajuda.
Desejamos todo sucesso na sua estada na Espanha!
Aqueles que quiserem entrar em contato com Marcelo Oliva, basta clicarem no nome dele (acima) para encontrarem seu site.
Caro Marcelo,
Sabedor dos problemas e vitórias enfrentados e conquistados por voce quanto à regulamentação da profissão de acupunturista,gostaria de receber material que ajude em minha defesa frente à Vigilância Sanitária.Sou acupunturista , não tenho formação na área de saúde nem curso superior ( fiz dois anos da faculdade de Direito e dois anos da faculdade de Belas Artes).Tenho diploma de acupunturista de nível técnico em Curso reconhecido pelo MEC, com duração de dois anos,editado no Diário Oficial ,desde 1999.Exerço a profissão em consultório particular desde então e dou aula de shiatsu e acupuntura na mesma escola em que me formei, aonde supervisiono seu Ambulatório.Tambem tenho cerca de vinte cursos de especialização na área( Aurículo, Fito, Quiroprática, Spiral,Dietética Chinesa etc… e participei de vários Congressos.Pertenço à CRAERJ e CONBRAC ( Conselhos de Acupuntura)de onde conquistei diploma de Especialista em Acupuntura em prova realizada por esses Conselhos.Estou sendo fiscalizado pela Vigilancia Sanitária a qual se diz sem saber como agir, visto que sou o primeiro consultorio de acupuntura vistoriado por eles.Eles mesmos se interessaram em saber sobre jurisprudencia firmada sobre o assunto.Nao houve nenhum problema quanto as instalações, mesmo porque tenho diploma de curso de biossegurança em acupuntura promovido pela Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro ( minha escola e consultório se localizam em Niterói).
Posteriormente, gostaria tambem de conversar com voce sobre outros assuntos, visto que os livros de Carlos Perez são amplamente adotados na minha escola ( CASTA – Niterói) inclusive a polêmica interpretação dos caminhos do Wei Qi que emerge do VG20 e cobre o corpo como um manto, indo penetrar pelos pontos ting.Editei também um belo (sem modéstia) Mapa dos Cinco elementos indicando os pontos de tratamento pelos 66 pontos shu antigos – de forma fixa e também de acordo com as estações do ano, onde um mesmo ponto de comando ( shu antigo) pode ser de tonificação ou de sedação, dependendo da estação do ano.Fui um pouco além, sugerido que respeitemos a divisão das estações da forma que o chines faz, considerando os equinócios e solstícios como meio e não início e fim das estações, mas isso fica para a póxima oportunidade.No aguardo de sua resposta , Atenciosamente, Luiz Andrada
Olá Pessoal!!
Estou de volta para dar mais informações importantes. No último dia 30/06/06 sexta-feira foi exibido no Globo Repórter da Rde Globo mais uma matéria sobre acupuntura e terapias alternativas, como já era de se esperar a Globo continua fazendo lobe para a classe médica, em sua matéria sobre a acupuntura estava indo tudo muito bem quando no final da matéria veio a serpresa ela citou que a acupuntura é uma especialidade médica e no entanto pelo que eu sei esse tema ainda continua em discussão no Congresso Nacional e ainda não foi votado, como vocês perceberam alguns setores da mídia como a Rede Globo continuam fazendo seu lobe. Não podemos permitir que isso continue dilvulguem para todas as pessoas para que nosso país possa ter uma gama de opções na prevenção de doenças porque pelo que vimos até hoje, apesar do avanço na tecnologia e recursos médicos só parte da população tem acesso a esses tratamentos e as terapias alternativas vem preenchendo muito bem essa lacuna. Quero lembrar também que existem no país diversos cursos técnicos de formação em acupuntura de boa qualidade reconhecido pelo Mec. Agradeço a todos pela atenção
Esdras
Bom dia! Gostaria de saber se realmente com a nova regulamentação preciso me formar em medicina e qual seria o tipo de especialidade ou apenas posso fazer um curso de acupuntura? Infelizmente não consegui achar ninguém que pudesse me dizer se aqui no Espirito Santo existe alguma Escola ou Faculdade que possa ensinar Acupuntura, pois depois que vi algumas matérias e reportagens na Televisão me interessei muito sobre o assunto. Desculpe, pois ainda quero entrar para a profissão.
Obrigada,
Kellen Souza
Olá Esdras,
Eu não cheguei a assistir o programa, mas na semana seguinte estava por acaso assistindo a Globo no final do Globo Repórter, quando vi o apresentador começar a falar a respeito de acupuntura e do programa anterior. Qual não foi minha surpresa ao constatar que a Globo estava se corrigindo, embora não explicitamente, devido ao grande número de reclamações de profissionais de saúde que não eram médicos e tinham telefonado para protestar contra os termos da reportagem a que você se refere.
É verdade, a emissora disse somente que “profissionais de saúde” podem exercer a acupuntura, mas não chegou a citar os técnicos. Por outro lado já achei todo o episódio, embora aquém do desejável, um grande progresso em relação à alguns anos atrás, quando uma correção como esta seria inimaginável.
um abraço
Sou acupunturista desde 1983. Fiz um curso em São Paulo com o famoso doutor Eu Won Lee juntamente com vários profissionais, pois na época não havia nada mais que isso. Possuo um diploma de conclusão do curso. Também possuo um curso de massoterapeuta e atraves deste fiz meu consultório. Exerço desde 1983 e ainda não tive problemas com médicos ou coisa parecida, mas ainda paira a dúvida da legalidade da profissão. Poderia dar-me alguma informação sobre minha situação ?
Obrigado.
Íntegra da nossa carta à revista Isto É
Caros srs.
Se a Acupuntura obteve vitória no Brasil, foi contra o preconceito e a
ignorância de um setor radical da classe médica:
O Dr. Evaldo Martins Leite sofreu censura pública pelo CREMESP
(Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) devido à
prática de Acupuntura. O Conselho Federal de Medicina rejeitou a
Reflexologia e a Acupuntura como atividade médica na resolução 467/72.
No parecer decorrente do processo de consulta 1588-28/85, aprovado em
11/3/86, o CFM rejeitou novamente a Acupuntura como atividade médica
válida.
Somente em 1995 o CFM reconheceu a Acupuntura como especialidade
médica. Atualmente a ignorância e o preconceito são representados por
algumas associações médicas que agem no sentido de desinformar a
população e fazê-la crer que a Acupuntura é uma exclusividade médica,
e de tentar assim reservar um mercado e monopolizar a técnica,
elitizando o acesso à formação e ao tratamento, ambos em detrimento da
saúde da população e contrariando orientações da OMS. Para este fim
chegam a valer-se de subterfúgios como a aprovação de uma Lei
Municipal em São Luís do Maranhão restringindo a prática da profissão
naquele município, algo flagrantemente inconstitucional, mas que causa
problemas a muitos profissionais enquanto o STF não se pronuncia a
respeito; ou como a recusa da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de
Janeiro em rgistrar diplomas de técnicos acupunturistas reconhecidos
pela Secretaria de Educação do mesmo Estado, recusa esta que se resume
em não aceitar os diplomas no Protocolo sem que seja dada comprovação
documental a respeito.
Os profissionais de saúde e os técnicos Acupunturistas não precisam
brigar pelo direito de exercer a atividade de Acupunturistas, pois já
detém este direito:
Existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em
24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e
22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “E concluindo que, na
ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso
exclusivo de nenhuma categoria profissional…”
O que falta à Acupuntura é um Conselho Profissional próprio, um curso
superior específico, e que sejam reconhecidos em Lei Federal os
técnicos acupunturistas legalmente diplomados até a promulgação de tal
Lei em cursos reconhecidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.
Tudo isto só pode ser atingido através de uma regulamentação
profissional a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Mas esta
regulamentação só será benéfica se for fruto de um amplo debate
nacional, do respeito à tradição milenar de independência da
Acupuntura como técnica de intervenção na saúde, da atenção ao que diz
o Cadastro Brasileiro de Ocupações (do Ministério do Trabalho) sobre
os profissionais já existentes, e especialmente da observância das
recomendações da OMS sobre a institucionalização da Acupuntura pelos
Estados-membros.
Não há absolutamente nenhuma justificativa para tornar a Acupuntura
uma exclusividade da classe médica que não possa ser corrigida pelo
exposto no parágrafo acima.
Atenciosamente,
Giovane,
Provavelmente você tem um diploma de um curso livre, isto é, na verdade é um certificado e não um diploma. Um certificado deste tipo não tem valor legal a não ser como prova documental de que você procurou formação na área há muito tempo. Atualmente, na ausência de Lei Federal a respeito, não haveira impedimento legal para que você clinique, mas sugiro o seguinte para que você se resguarde em ralação ao futuro:
- procure entrar em contato com seu antigo proessor, a fim de sabe se ele hoje possui um curso reconhecido pela SEE e então validar o seu diploma, se isto for viável;
- emita notas ficais regularmente e pague ISS sobre o seu trabalho de modo a colher provas de que você atua profissionalmente como acupuntor, e se possível colha por escrito testemunho de pacientes (especialmente dos antigos, informando a data dos atendimento).
Isto documentará sua prática e poderá ser útil no futuro caso você seja ameaçado de ter ser exercício profissional impedido.
Afinal de que lado vcs estão? Para quem é a acupuntura? Devo ser médica para fazer curso? O que o MT regulariza é a profissão técnica e não especialista… como fica então?
Ana, para que nossa posição fique bem clara:
Cremos que a Acupuntura deva ser regulamentada no Brasil, para proteção dos próprios Acupunturistas, pois muitos têm problemas com órgãos públicos que estão comentendo arbitrariedades.
Defendemos uma regulamentação que contemple acima de tudo a existência da Acupuntura como uma profissão independente, com um curso superior específico, com a consequente criação de mestrados e doutorados na área. Defendemos também a possibilidade de profissionais da área de saúde, inclusive médicos, se especializarem em Acupuntura. E acreditamos que os técnicos formados até a data de promulgação da regulamentação devem ter reconhecido seu direito à prática profissional, uma vez que a União terá se omitido até que regulamente a profissão.
Defendemos também a regulamentação nos moldes recomendados pela Organização Mundial de Saúde, da qual o Brasil é membro.
O MT não regulamenta a profissão através do CBO, ele apenas reconhece a existência da ocupação.
Eduardo,
Apesar de não lhe conhecer pessoalmente ( penso eu), fiquei extremamente impressionado com suas colocações. São pertinentes, equilibradas e denotam conhecimento da história e legislação sobre a acupuntura. Como Acupunturista com mais de 27 anos de profissão e Presidente de uma Instituição Superior, tenho ainda esperança que possamos regulamentá-la. Parabéns.
Caro Paulo,
Infelizmente ainda não nos encontramos, mas nós conhecemos o seu trabalho e algo da sua história, pelo que o admiramos.
Obrigado pela sua visita, pelo seu comentário, e especialmente pela sua luta.
Um abraço