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Sobre a regulamentação da Acupuntura

por Nöthlich. Tempo médio de leitura: aproximadamente 3 minutos.

A Acupuntura tem o seu conhecimento documentado desde de 220 a.C. Atualmente é praticada em todo o continente americano, Europa e Austrália, além da Ásia centro-meridional, onde é majoritária, e em alguns países africanos em escala reduzida. No Brasil, o seu uso como tratamento de saúde vem crescendo e ganhando credibilidade, deixando de ser uma mera “alternativa à medicina convencional” para se tornar um poderoso recurso curativo, sendo, em muitos casos, procedimento de primeira importância. Estima-se que haja 30 mil acupunturistas no país, a maioria atuando de forma individual sem fiscalização ou critérios. Em virtude disto, surge o argumento sobre a necessidade de regulamentar a prática da Acupuntura e o início de uma batalha entre aqueles que defendem o seu exercício a um grupo restrito e os que almejam uma regulamentação democrática que englobe todos os segmentos. Verifica-se, então, uma clara movimentação de ambas as correntes através dos Conselhos Profissionais, das associações de classe e das entidades de ensino; e é possível, também, saber com nitidez quem são os que apóiam a democratização da Acupuntura e os que são a contra.

Sobre a questão da regulamentação de Acupuntura no Brasil, pode-se afirmar que se caracteriza pelo embate entre duas forças antagônicas. A primeira é o lobby liderado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que postula a Acupuntura como uma especialidade médica e, portanto, só podendo ser exercida por médicos, abrindo exceção a dentistas e veterinários. Tal lobby – supõe-se, embora sem fatos evidentes – tem o apoio da industria farmacêutica, interessada em manter a prática somente sob o jugo de profissionais que possam prescrever medicamentos, e o apoio de setores mais conservadores da política brasileira. O CFM vem agindo em três frentes: primeiro tenta conseguir na Justiça proibir que outros profissionais possam praticar a Acupuntura; segundo busca apoio entres os médicos, os planos de saúde e os hospitais e clinicas para que não estabeleçam relações formais com os Acupunturistas não-médicos; e por fim realiza campanhas de “esclarecimento à população” para esta não procurar profissionais que não sejam formados em medicina, alegando que “se não for feita por um médico, a Acupuntura pode causar sérios riscos à saúde, inclusive levar a morte”.

No lado oposto deste lobby existem diversas categorias profissionais que lutam por um modelo de Regulamentação Multiprofissional. São os fisioterapeutas, os enfermeiros, os psicólogos e outros Profissionais de Saúde, a estes se somam, também, dezenas de milhares de práticos e terapeutas sem formação superior em saúde ou com habilitação de Técnico em Acupuntura. Este grupo tão diverso, e muitas vezes disperso, tem consigo sucesso na defesa da democratização da Acupuntura. As ações movidas pelo Conselho de Federal de Medina foram indeferidas pela Justiça Federal. Muitos médicos vêm se conscientizando dos benefícios e da importância da diversidade profissional na Acupuntura. E a população, por sua vez, não tem sido enganada tão facilmente pelas campanhas terroristas difundidas pelo CFM e por algumas entidades médicas. Devemos, ainda, ressaltar que o Ministério do Trabalho, em dezembro de 2002, reconheceu a profissão de Acupunturista / Acupuntor como uma prática independente da medicina.

Hoje, com o posicionamento favorável da Justiça Federal, o reconhecimento do Ministério do Trabalho, a normatização da prática pelos Conselhos Profissionais da área da saúde e a aceitação cada vez maior da população brasileira, chegamos a uma conjuntura em que a necessidade de se defender a Acupuntura, na esfera política, de maneira séria e verdadeiramente comprometida com os valores de democracia e bem comum, se torna cada vez mais eminente, fundamental e decisiva.

Comentários

  1. Esdras disse:

    Olá Pessoal!!

    Estou de volta para dar mais informações importantes. No último dia 30/06/06 sexta-feira foi exibido no Globo Repórter da Rde Globo mais uma matéria sobre acupuntura e terapias alternativas, como já era de se esperar a Globo continua fazendo lobe para a classe médica, em sua matéria sobre a acupuntura estava indo tudo muito bem quando no final da matéria veio a serpresa ela citou que a acupuntura é uma especialidade médica e no entanto pelo que eu sei esse tema ainda continua em discussão no Congresso Nacional e ainda não foi votado, como vocês perceberam alguns setores da mídia como a Rede Globo continuam fazendo seu lobe. Não podemos permitir que isso continue dilvulguem para todas as pessoas para que nosso país possa ter uma gama de opções na prevenção de doenças porque pelo que vimos até hoje, apesar do avanço na tecnologia e recursos médicos só parte da população tem acesso a esses tratamentos e as terapias alternativas vem preenchendo muito bem essa lacuna. Quero lembrar também que existem no país diversos cursos técnicos de formação em acupuntura de boa qualidade reconhecido pelo Mec. Agradeço a todos pela atenção
    Esdras

  2. kellen disse:

    Bom dia! Gostaria de saber se realmente com a nova regulamentação preciso me formar em medicina e qual seria o tipo de especialidade ou apenas posso fazer um curso de acupuntura? Infelizmente não consegui achar ninguém que pudesse me dizer se aqui no Espirito Santo existe alguma Escola ou Faculdade que possa ensinar Acupuntura, pois depois que vi algumas matérias e reportagens na Televisão me interessei muito sobre o assunto. Desculpe, pois ainda quero entrar para a profissão.
    Obrigada,
    Kellen Souza

  3. Eduardo disse:

    Olá Esdras,
    Eu não cheguei a assistir o programa, mas na semana seguinte estava por acaso assistindo a Globo no final do Globo Repórter, quando vi o apresentador começar a falar a respeito de acupuntura e do programa anterior. Qual não foi minha surpresa ao constatar que a Globo estava se corrigindo, embora não explicitamente, devido ao grande número de reclamações de profissionais de saúde que não eram médicos e tinham telefonado para protestar contra os termos da reportagem a que você se refere.
    É verdade, a emissora disse somente que “profissionais de saúde” podem exercer a acupuntura, mas não chegou a citar os técnicos. Por outro lado já achei todo o episódio, embora aquém do desejável, um grande progresso em relação à alguns anos atrás, quando uma correção como esta seria inimaginável.
    um abraço

  4. Giovane disse:

    Sou acupunturista desde 1983. Fiz um curso em São Paulo com o famoso doutor Eu Won Lee juntamente com vários profissionais, pois na época não havia nada mais que isso. Possuo um diploma de conclusão do curso. Também possuo um curso de massoterapeuta e atraves deste fiz meu consultório. Exerço desde 1983 e ainda não tive problemas com médicos ou coisa parecida, mas ainda paira a dúvida da legalidade da profissão. Poderia dar-me alguma informação sobre minha situação ?
    Obrigado.

  5. Eduardo disse:

    Íntegra da nossa carta à revista Isto É

    Caros srs.

    Se a Acupuntura obteve vitória no Brasil, foi contra o preconceito e a
    ignorância de um setor radical da classe médica:

    O Dr. Evaldo Martins Leite sofreu censura pública pelo CREMESP
    (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) devido à
    prática de Acupuntura. O Conselho Federal de Medicina rejeitou a
    Reflexologia e a Acupuntura como atividade médica na resolução 467/72.
    No parecer decorrente do processo de consulta 1588-28/85, aprovado em
    11/3/86, o CFM rejeitou novamente a Acupuntura como atividade médica
    válida.

    Somente em 1995 o CFM reconheceu a Acupuntura como especialidade
    médica. Atualmente a ignorância e o preconceito são representados por
    algumas associações médicas que agem no sentido de desinformar a
    população e fazê-la crer que a Acupuntura é uma exclusividade médica,
    e de tentar assim reservar um mercado e monopolizar a técnica,
    elitizando o acesso à formação e ao tratamento, ambos em detrimento da
    saúde da população e contrariando orientações da OMS. Para este fim
    chegam a valer-se de subterfúgios como a aprovação de uma Lei
    Municipal em São Luís do Maranhão restringindo a prática da profissão
    naquele município, algo flagrantemente inconstitucional, mas que causa
    problemas a muitos profissionais enquanto o STF não se pronuncia a
    respeito; ou como a recusa da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de
    Janeiro em rgistrar diplomas de técnicos acupunturistas reconhecidos
    pela Secretaria de Educação do mesmo Estado, recusa esta que se resume
    em não aceitar os diplomas no Protocolo sem que seja dada comprovação
    documental a respeito.

    Os profissionais de saúde e os técnicos Acupunturistas não precisam
    brigar pelo direito de exercer a atividade de Acupunturistas, pois já
    detém este direito:

    Existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em
    24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e
    22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “E concluindo que, na
    ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso
    exclusivo de nenhuma categoria profissional…”

    O que falta à Acupuntura é um Conselho Profissional próprio, um curso
    superior específico, e que sejam reconhecidos em Lei Federal os
    técnicos acupunturistas legalmente diplomados até a promulgação de tal
    Lei em cursos reconhecidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.
    Tudo isto só pode ser atingido através de uma regulamentação
    profissional a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Mas esta
    regulamentação só será benéfica se for fruto de um amplo debate
    nacional, do respeito à tradição milenar de independência da
    Acupuntura como técnica de intervenção na saúde, da atenção ao que diz
    o Cadastro Brasileiro de Ocupações (do Ministério do Trabalho) sobre
    os profissionais já existentes, e especialmente da observância das
    recomendações da OMS sobre a institucionalização da Acupuntura pelos
    Estados-membros.

    Não há absolutamente nenhuma justificativa para tornar a Acupuntura
    uma exclusividade da classe médica que não possa ser corrigida pelo
    exposto no parágrafo acima.

    Atenciosamente,

  6. Eduardo disse:

    Giovane,
    Provavelmente você tem um diploma de um curso livre, isto é, na verdade é um certificado e não um diploma. Um certificado deste tipo não tem valor legal a não ser como prova documental de que você procurou formação na área há muito tempo. Atualmente, na ausência de Lei Federal a respeito, não haveira impedimento legal para que você clinique, mas sugiro o seguinte para que você se resguarde em ralação ao futuro:
    – procure entrar em contato com seu antigo proessor, a fim de sabe se ele hoje possui um curso reconhecido pela SEE e então validar o seu diploma, se isto for viável;
    – emita notas ficais regularmente e pague ISS sobre o seu trabalho de modo a colher provas de que você atua profissionalmente como acupuntor, e se possível colha por escrito testemunho de pacientes (especialmente dos antigos, informando a data dos atendimento).
    Isto documentará sua prática e poderá ser útil no futuro caso você seja ameaçado de ter ser exercício profissional impedido.

  7. Ana disse:

    Afinal de que lado vcs estão? Para quem é a acupuntura? Devo ser médica para fazer curso? O que o MT regulariza é a profissão técnica e não especialista… como fica então?

  8. Eduardo disse:

    Ana, para que nossa posição fique bem clara:

    Cremos que a Acupuntura deva ser regulamentada no Brasil, para proteção dos próprios Acupunturistas, pois muitos têm problemas com órgãos públicos que estão comentendo arbitrariedades.

    Defendemos uma regulamentação que contemple acima de tudo a existência da Acupuntura como uma profissão independente, com um curso superior específico, com a consequente criação de mestrados e doutorados na área. Defendemos também a possibilidade de profissionais da área de saúde, inclusive médicos, se especializarem em Acupuntura. E acreditamos que os técnicos formados até a data de promulgação da regulamentação devem ter reconhecido seu direito à prática profissional, uma vez que a União terá se omitido até que regulamente a profissão.
    Defendemos também a regulamentação nos moldes recomendados pela Organização Mundial de Saúde, da qual o Brasil é membro.

    O MT não regulamenta a profissão através do CBO, ele apenas reconhece a existência da ocupação.

  9. Paulo Noleto disse:

    Eduardo,

    Apesar de não lhe conhecer pessoalmente ( penso eu), fiquei extremamente impressionado com suas colocações. São pertinentes, equilibradas e denotam conhecimento da história e legislação sobre a acupuntura. Como Acupunturista com mais de 27 anos de profissão e Presidente de uma Instituição Superior, tenho ainda esperança que possamos regulamentá-la. Parabéns.

  10. Eduardo disse:

    Caro Paulo,
    Infelizmente ainda não nos encontramos, mas nós conhecemos o seu trabalho e algo da sua história, pelo que o admiramos.
    Obrigado pela sua visita, pelo seu comentário, e especialmente pela sua luta.
    Um abraço