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Da necessidade da regulamentação da profissão de Acupunturista

por Eduardo. Tempo médio de leitura: quase 3 minutos.

A Portaria 971/06 do MS foi o maior avanço regulatório dos últimos 13 anos. Embora o impacto que cause através do SUS seja fundamental, seu alcance não pode ser o mesmo que uma Lei Federal promulgada pelo Congresso Nacional. A regulamentação em Lei da profissão de Acupunturista faz-se imperativa hoje pelos seguintes motivos:

Estabilidade Regulatória
Em que pese a importância da Portaria 971/06 do MS, a mesma trata-se de um ato administrativo, que pode portanto ser revertido em governos futuros. É essencial para a estabilidade regulatória a regulamentação da profissão em Lei.

Segurança Jurídica
Apesar do conteúdo da sentença proferida no STJ pelo sr. Ministro Nilson Naves, em 24 de Abril de 2002 com base no Artigo 5º e 22º da Constituição Federal, os Acupunturistas hoje encontram-se submetidos a um estado de completa insegurança jurídica, sujeitos a serem vitimizados por arbitrariedades localizadas que prejudicam sua atividade profissional e só podem ser revertidades em juízo, o que caracteriza inversão de ônus de prova. Como exemplos podemos citar: a Lei Municipal de São Luís do Maranhão de Abril de 2004, flagrantemente inconstitucional (por se tratar de competência privativa da União), que regulamenta a o exercício profissional da Acupuntura naquele município; e a recusa de determinadas Secretarias Estaduais de Saúde em protocolar o registro de diplomas de Técnico em Acupuntura ainda que já registrados nas Secretarias Estaduais de Educação dos próprios Estados e publicados em D.O. Estaduais.
Acima de tudo causa extrema preocupação aos Acupunturistas o texto do PL 7703/06 Artigo 4º inciso II. Não foi permitida a inclusão da Acupuntura no Artigo 7º deste mesmo PL sob o argumento de que não se trata de uma profissão regulamentada. O exercício profissional da Acupuntura pode vir a ser cerceado com base no texto citado, e os Técnicos em Acupuntura temem vir a serem perseguidos e impedidos no seu exercício profissional apesar de amparados por diplomas reconhecidos pelos Estados da União – tudo isso sem subrepticiamente e sem discussão Legislativa.

Desenvolvimento Acadêmico
A regulamentação em Lei indubitavelmente promoverá a possibilidade da criação de cursos de Mestrado e Doutorado específicos na profissão, permitindo que como em outras áreas nosso país possa se destacar na produção científica relacionada. Hoje os cursos de Pós Graduação estão limitados ao Lato Sensu e visam tão somente à qualificação para o simples exercício, sem aspirações acadêmicas.

Fiscalização Profissional
Uma Lei Federal específica abre caminho uma fiscalização profissional satisfatória, seja através de um Conselho Profissional nos moldes dos atualmente existentes, seja através da previsão de autoregulamentação (do que temos exemplos meritórios no país). Hoje esta fiscalização é limitada na maioria dos casos à justiça comum, não havendo profundidade no acompanhamento técnico ou ético como em outras profissões.

Por tudo isto, acreditamos que mais de 30 mil profissionais hoje em atuação no país necessitam do reconhecimento legislativo da sua profissão, e que a população tem muito a ganhar com a regulamentação da Acupuntura como uma profissão independente e autônoma, como já descrita pelo CBO nº 3221-05 do Ministério do Trabalho.

Comentários

  1. Paulo Noleto disse:

    Após 30 anos de vida profissional em defesa da acupuntura praticada por acupunturistas deparo-me com um excelente trabalho em prol da acupuntura. Tenho de maneira veemente, parabenizar ao responsável pela iniciativa profissional e honesta.
    Fico imensamente feliz em ver este site renovado e pra melhor.

    Abraços

    Paulo Noleto
    Presidente do CRAE-MG
    Conselho Regional de Acupuntura do Estado de Minas Gerias
    Diretor Geral do INCISA
    Instituto Superior de Ciências da Saúde

  2. Marli Schreiber disse:

    Concordo com tudo descrito acima, pois hoje em dia ainda, os convênios de saúde não aceitam fisioterapeutas acupunturistas permitindo apenas médicos à inclusão para atuarem na área.

  3. Idalina Maria Pires disse:

    Olá. Uma vez que se trata de regulamentação profissional, seria interessante adotarmos o nome em português correto. Nós somos acupuntores e não acupunturistas, que é erroneamente adaptado do inglês e não traduzido.
    Verifique no AURÉLIO. Grata pela atenção. Idalina.